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DA PETIÇÃO DE HERANÇA

  • mendoncaeadvogados
  • 21 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Você sabia que o herdeiro reconhecido após a partilha dos bens deixados pelo de cujos, tem o direito de requerer em juízo, a parte que lhe cabe do monte partível?


Esse herdeiro pode ajuizar uma ação de petição de herança para reconhecimento de seu direito sucessório, a fim de obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua, conforme artigo 1824 do Código Civil.


Mas atenção! Nos termos da Súmula 149, do STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.


Essa petição deve ser ajuizada em até 10 anos da abertura da sucessão. Assim nos diz o artigo 205 do CC: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

 
 
 

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