DA PETIÇÃO DE HERANÇA
- mendoncaeadvogados
- 21 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Você sabia que o herdeiro reconhecido após a partilha dos bens deixados pelo de cujos, tem o direito de requerer em juízo, a parte que lhe cabe do monte partível?
Esse herdeiro pode ajuizar uma ação de petição de herança para reconhecimento de seu direito sucessório, a fim de obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua, conforme artigo 1824 do Código Civil.
Mas atenção! Nos termos da Súmula 149, do STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Essa petição deve ser ajuizada em até 10 anos da abertura da sucessão. Assim nos diz o artigo 205 do CC: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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